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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE CNPJ sob o nº 01.367.762/0001-93 EDUARDO FLAUSINO VILELA Prefeito Municipal
E. TAVARES SANTANA CNPJ Sob o nº 34.412.731/0001-66 SAMUEL GARCIA CHIOZZI CPF nº ***.950.379-**
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 018/2019 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA
DE
REGISTRO
DE PREÇOS: N° 060/2019
PREGÃO PRESENCIAL: N° 018/2019 -- REGISTRO DE PREÇOS PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Nº 082/2019 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de
sua publicação.
Pelo presente termo a Prefeitura Municipal de Figueirópolis D'Oeste,
com sede em Figueirópolis D'Oeste, estado de Mato Grosso e CEP: 78.290-000, localizada na Rua
Santa Catarina nº 146, Centro, inscrita no CNPJ./MF sob o nº 01.367.762/0001-93, neste ato
representado pelo seu Prefeito Sr. Eduardo Flausino Vilela, brasileiro, casado, portador do RG
195141 SSP/MT e CPF: ***.733.626-**,nomeado por meio de eleições diretas, , no uso da
atribuição que lhe são conferidas por lei, neste ato denominado simplesmente CONSIGNANTE,
resolve registrar o preço da empresa
RETIFICA DE MOTORES SAO PAULO VALE DO
GUAPORE LTDA,
Sob o nº 00.075.138/0001-50, estabelecida na Rua Goiás, nº 1.391, Centro,
Pontes e Lacerda/MT, CEP: 78250-000, neste ato representada pelo representante legal
Sr. JAIRI
ALMEIDA DOS REIS,
CPF: ***.946.431-**, RG: 17.938.376, E-mail:
Telefone para contato: (65) 9.9699-0771, doravante denominada
CONSIGNATÁRIA
, decorrente da
licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº 018/2019 da Prefeitura Municipal de
Figueirópolis D'Oeste, cujo objetivo
Futura e eventual Contratação de Empresa para prestação
de serviços na manutenção preventiva e corretiva da Frota de Veículos e Maquinas de Diversas Secretarias do Município, por maior percentual de desconto/hora trabalhada mediante a consulta por sistema eletrônico ou cotação de mercado,
conforme Termo de
Referência, Anexo I,
a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes,
conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº
023/2010, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA -- DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e
condições gerais para o registro de preços referente à aquisição, preços, e fornecedores foram
previamente definidos através do procedimento licitatório em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA -- DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
**
Publicação terça-feira, 22 de outubro de 2019
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE
FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE, localizada na Rua Santa Catarina nº 146, Centro, na qualidade de
ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único
-- qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da
participação ou não na licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas no Decreto
Municipal nº 023/2010.
CLÁUSULA TERCEIRA -- DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO
GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos,
obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome
do fornecedore, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais
registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da
ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam
mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a
compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou
documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de
preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de
penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes
objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar o fornecedor registrado (observada a ordem de
classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração
Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações
ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima do respectivo gestor do órgão
participante;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no
edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA -- DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO
PARTICIPANTE E NÃO
PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através
de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive as respectivas
alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a
obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP
junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens
verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de
empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações
sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no
edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer
irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA -- DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o
contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não
do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar
o interesse de utilizar a presente ARP;
c) entregar o serviço solicitado no prazo de 48 horas após autorização
de fornecimento, conforme item 14.1 do edital.
d) executar os serviços conforme disposto nos itens 14.1 ao 14.13 do
edital do pregão presencial SRP 018/2019.
e) entregar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão
participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de
Figueiropolis D'Oeste-MT;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou
irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na
presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições
firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e
participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução
das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações
fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração
Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA -- DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano, a contar
da data da sua assinatura, vigorando até o dia 18 de outubro de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA -- DOS PREÇOS REGISTRADOS
Item
734
Código
RETIFICA DE MOTORES SAO PAULO
VALE DO GUAPORE LTDA
CNPJ: 00.075.138/0001-50
Unidade
Quantidad
e
% Desconto
RUA GOIAS, 1391 casa - CENTRO,
PONTES E LACERDA - MT, CEP:
78250-000
Telefone: 6532662404
Email:RMSP.LICITACAO@GMAIL.COM
Descrição do Produto/Serviço
8
222.001.918 SERVICO DE MANUTENCAO - EM
GERAL DE BOMBAS E BICOS
INJETORES,
CONSERTOS,
DESMONTAGEM, MONTAGEM, EM
CAMINHÕES, ONIBUS E MICRO-
ONIBUS INDEPENDENTE DE MARCA E
MODELO
(PERCENTUAL
DE
DESCONTO COM BASE DE PREÇOS
EM
SISTEMA
ELETRÔNICO
/PESQUISA DE MERCADO)
%
1
25
CLÁUSULA OITAVA -- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 30 dias
a contar da apresentação da
Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual
deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro -- o pagamento só se efetivará depois de confirmada
a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de
Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através
da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo -- o pagamento será condicionado ao cumprimento
das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA -- DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO
GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições,
sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a
preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA -- DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos
do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário
Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do
artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -- DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às
disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único -- a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser
revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu
custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos
fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -- DO CANCELAMENTO DO
REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I -- Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação
supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido,
salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao
presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas
na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II -- Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante
solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste
Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que
comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único -- o cancelamento de registro, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo
administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO
GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -- DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na
presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às seguintes
sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não
ensejem prejuízos a Administração;
I
Multa,
que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrada
administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia
de atraso na entrega do serviço;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por
infração a quaisquer das cláusulas do Contrato e itens deste Edital e pela recusa da assinatura do
Contrato;
c) multa de 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de
rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der
causa;
**
Publicação terça-feira, 22 de outubro de 2019
II
licitante e/ou contratado, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso Cadastro
Central de Fornecedores do Município de Figueirópolis D'Oeste-MT, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos:
Parágrafo único -- os valores resultantes da aplicação de multas serão
cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos,
a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e
com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -- DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas
nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial SRP nº 018/2019 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -- DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de
Preços, fica eleito o foro da Comarca de Jaurú - MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
A presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai
assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
Figueirópolis D' Oeste - MT, 18 de outubro de 2019